Para TST, cláusula contratual de não concorrência não pode ser considerada abusiva

Para TST, cláusula contratual de não concorrência não pode ser considerada abusiva

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente de uma indústria farmacêutica, de São Bernardo do Campo (SP), que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a decisão, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.

Na reclamação trabalhista, o ex-gerente sustentou que a cláusula de não concorrência caracterizava uma intimidação, com limitação ao mercado de trabalho e ao próprio sustento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a cláusula nunca fora implementada e que o empregado havia até mesmo constituído uma empresa, antes do prazo estipulado, da qual era sócio-administrador.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo entendeu que não houve ilegalidade no caso, pois a não concorrência se refere a atividades que, de alguma forma, estejam relacionadas com os negócios da empresa, de sua controladora ou de suas coligadas ou subsidiárias no Brasil.

Segundo a sentença, o ex-gerente, que era engenheiro químico, estava livre para atuar como “empregado, representante, consultor, sócio, empregador ou qualquer outro cargo”, em todos os demais ramos empresariais, o que de fato ocorreu, com a constituição de empresa em ramo diverso. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O relator do recurso de revista do ex-gerente, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, considerando que o empregado foi financeiramente compensado pela cláusula contratual de não concorrência, cujo prazo de duração era razoável, e teve o direito de exercício da sua profissão preservado, conforme assegurou o TRT, não se constata o caráter abusivo dessa previsão contratual. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TST

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