Bem essencial para empresa de pequeno porte pode ser considerado impenhorável

Bem essencial para empresa de pequeno porte pode ser considerado impenhorável

A Justiça do Trabalho catarinense negou o pedido para a penhora de uma impressora e duas máquinas de costura que pertencem a um pequeno ateliê onde trabalham mãe e filha, localizado em Itajaí (SC). Embora a filha tenha sido condenada a pagar R$ 5 mil em dívidas trabalhistas, o colegiado entendeu que os bens eram indispensáveis para o sustento das empreendedoras e do pequeno negócio.

O pedido foi julgado em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, que acolheu o pedido das costureiras para declarar a proteção dos bens com base no art. 833 (inciso V) do Código de Processo Civil. Segundo a norma, são impenhoráveis máquinas, ferramentas e outros instrumentos “necessários ou úteis ao exercício da profissão dos executados”.

Em sua decisão, a juíza explicou que, embora a regra seja dirigida a pessoas físicas, a jurisprudência admite que a proteção seja estendida às micro e pequenas empresas constituídas como pessoa jurídica onde o sócio trabalha pessoalmente, como é o caso das duas costureiras.

Os credores, no entanto, recorreram da decisão e o processo voltou a ser julgado na 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Por unanimidade, então, o colegiado manteve a impenhorabilidade do conjunto de bens, avaliados em R$ 900.

O juiz convocado e relator Hélio Henrique Romero destacou que a empreendedora não deveria ser privada da norma protetiva apenas por constituir empresa individual. “A jurisprudência admite a aplicação excepcional da impenhorabilidade para resguardar empresários individuais, além de micro e pequenas empresas onde o sócio exerce pessoalmente a profissão”, apontou o relator, ressaltando que o caso “trata de empresa individual cuja única titular exerce a profissão na máquina de costura e depende do equipamento para seu sustento”. Não houve recurso contra a decisão.

Fonte: Secom – TRT/SC

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