Confira a lei que determina carrinhos de compras adaptados em Blumenau

Lei determina que supermercados de Blumenau disponibilizem carrinhos de compra adaptados

 

Nos supermercados e hipermercados de Blumenau (SC) é obrigatória a disponibilização de, no mínimo, 2% da totalidade dos carrinhos de compras, adaptados para uso de pessoas com deficiência durante suas compras. A Lei nº8652/2018 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 14 de dezembro de 2018. Confira a lei na íntegra, aqui!

 

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