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Como falamos na primeira parte deste post, a Medida Provisória 808 alterou pontos importantes da reforma trabalhista (Lei n⁰13.467/2017). Além das mudanças já citadas, a medida criou uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato de trabalho por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Esta regra valerá até dezembro de 2020. A MP esclarece também, entre outros pontos, que a lei da Reforma Trabalhista será aplicada, em sua integralidade, também aos contratos de trabalho em vigência anteriormente à entrada em vigor da lei que, alterou a CLT.

Foto: Freepik.

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