O atraso em voo por condições climáticas não gera indenização por danos morais

O atraso em voo por condições climáticas não gera indenização por danos morais

 

O atraso em voo por condições climáticas não gera indenização por danos morais. O entendimento foi adotado pela Juíza de Direito da Vara Única, de Nova Brasilândia do Oeste (RO), ao julgar improcedente a ação ajuizada por passageira que chegou ao seu destino final com quase um dia de atraso.

Além de ter concluído que a consumidora não comprovou os danos morais que alegou ter sofrido, a magistrada também considerou que, o atraso ocorreu em razão das fortes chuvas enfrentadas na cidade em que a aeronave faria escala, caracterizando hipótese de força maior.

Sendo assim, fora considerado que, as normas de segurança da aviação são mais rigorosas, tendo em vista o risco inerente a esta atividade. O que justifica atrasos em determinadas situações, como no caso narrado pela autora da ação.

Portanto, tendo sido reconhecida a ocorrência de força maior em razão das condições climáticas, afastou-se a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelo atraso suportado pela passageira.

 

 

Fonte: Migalhas

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