Dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda
Desde o dia 7 de março, contribuintes de todo o país já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$142.798,50. Para evitar cair na malha fina, confira algumas dicas!
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada. Por isso, é muito importante que o contribuinte observe atentamente os valores que constam no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6 mil no ano ou que tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal, já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada.
Despesas com Saúde: Os valores declarados devem ser comprovados por documentos (recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos) que comprovem os pagamentos. Isso porque, serão confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde.
Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita.
Embora estes sejam os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Entre eles, estão: a falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras, falta de declaração de aluguéis recebidos, de declaração de imóveis adquiridos, despesas com cartões de crédito e movimentação bancária elevada.
Fonte: Portal Tributário