Tudo o que você precisa saber sobre as eleições Municipais do dia 15

Tudo o que você precisa saber sobre as eleições Municipais do dia 15

 

No próximo domingo, dia 15, acontecerá o primeiro turno das votações para as eleições municipais, referentes à eleição de Prefeitos e Vereadores. Como dispõe a Constituição Federal, no artigo 14, o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70.

Assim como de costume, os eleitores deverão comparecer em sua seção eleitoral (local da votação), portando um documento oficial com foto (RG, Passaporte, CNH ou Carteira de Trabalho) e preferencialmente o título de eleitor.

Na hipótese de o eleitor não ter acesso ao seu título, deverá levar consigo, anotados, os dados da Seção e Zona Eleitoral. Estes dados estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br.

A ordem de votação inicia com a inserção do número de 5 dígitos para o candidato escolhido para o cargo de Vereador, precedida da votação para o candidato escolhido para o cargo de Prefeito, composto por um número de 2 dígitos.

Para a correta votação, o eleitor deve apertar a tecla verde “confirma” após conferir se a imagem do candidato corresponde com a identidade deste.

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), algumas medidas foram adotadas. Confira quais são!

  • Horário de votação foi ampliado em uma hora, sendo que o eleitor poderá votar entre às 7h e às 17h;
  • O horário das 7h às 10h é destinado para os idosos (eleitores acima de 60 anos), que terão direito preferencial sobre os demais eleitores;
  • O uso de máscara é obrigatório, não será permitido que os eleitores adentrem nas Zonas e Seções Eleitoras sem ela;
  • Antes de votar, o eleitor deverá passar álcool em gel não mãos, a fim de evitar a disseminação do vírus;
  • O TSE recomenda que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar o livro de votações;
  • Não haverá necessidade de identificação por biometria neste ano.

Sobre o procedimento para Justificar o voto destaca-se:

  • O TSE disponibilizará um aplicativo para que o eleitor que esteja em outra cidade possa justificar seu voto, sem a necessidade de comparecer à uma Seção Eleitoral. O procedimento de justificativa estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, sendo que uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota;
  • Cabe informar que no caso de justificativa por outros motivos, incluindo, a apresentação de sintomas do Covid-19, o eleitor terá 60 dias após o dia da votação, para justificar a ausência também perante os Cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo aplicativo e-Título. Nos casos de ausência de voto, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa;
  • Ressalta-se também que o eleitor que estiver fora do país no dia da eleição, terá o prazo será de 30 dias para justificar seu voto a partir de seu retorno ao Brasil.

Cabem ser ressaltadas ainda algumas proibições acerca das propagandas:

  • No dia das eleições é proibido fazer propaganda para qualquer candidato, inclusive nas redes socias, incluindo também o compartilhamento de publicações de datas anteriores, sendo permitidos atos até 14/11/2020 às 22h.
  • É proibida a reunião de pessoas usando vestimentas alusivas à partidos políticos ou fazendo juntas propagandas à candidatos até o fim das votações, sendo permitido apenas as manifestações individuais silenciosas, tais como vestimentas da cor do partido (camisetas), bandeiras individuais, broches e adesivos.

É importante lembrar que, eventuais denúncias eleitorais quanto a irregularidades podem ser feitas no aplicativo Pardal do Ministério da Justiça, disponível para smartphones.

Por fim, ressalta-se que as seguintes determinações valem também para o segundo turno de votação, que acontecerá no dia 29 de novembro.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Guia do Eleitor | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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