Companhia de Saneamento do DF terá que indenizar consumidor por cobrança de débitos de imóvel fechado

Companhia de Saneamento do DF terá que indenizar consumidor por cobrança de débitos de imóvel fechado

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) terá que indenizar um consumidor por efetuar cobranças sem que houvesse consumo de água no imóvel e por inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes.  A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília.

O autor narra que, em abril de 2017, solicitou a suspensão do fornecimento de água da casa onde residiam seus pais. Ele conta que, mesmo com o registro lacrado desde 2017, a Caesb realizou cobranças do consumo do período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020. O consumidor relata que, por conta das cobranças, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Diante disso, pediu a exclusão do seu nome, a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Companhia adiantou que foram adotadas medidas tanto para o cancelamento dos débitos referente ao período cobrado bem como dos protestos. A ré argumentou que não existem mais débitos em nome do autor e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar, o magistrado observou que há nos autos documentos que comprovam que houve falha na prestação do serviço e que está configurado o dano moral. Este, segundo o julgador, “emerge do próprio fato ilícito” cometido pela Caesb que inscreveu o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito.

Dessa forma, a Companhia foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais. A exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e a declaração de inexistência do débito foram feitas pela ré de forma administrativa e comprovadas nos autos. Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

 

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