A Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil – parte 02

A Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil – parte 02

 

 

No último dia 13 de maio encerraram os painéis de discussão da audiência pública que ocorreu no Senado referente à regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Após o encerramento dos debates, a comissão de juristas do Senado vai elaborar a referida proposta de regulamentação. Seus trabalhos iniciaram no dia 18 de maio e, por ora, não possuem data prevista para seu encerramento.

Integram a comissão a jurista Laura Schertel Mendes, professora de direito civil, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre os textos que a comissão irá analisar se destacam os seguintes Projetos de Lei: 5.051/2019;  872/2021 e; 21/2020.

Sem dúvida o mais completo é o PL 21/20, que conta com 10 artigos. Chamam especial atenção o artigo 3º, inciso I, e o artigo 4º, incisos II, III e V, que dizem:

Art. 3º A aplicação de inteligência artificial no Brasil tem por objetivo o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como:

I – a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade;

Art. 4º O desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos:

II – a livre iniciativa e a livre concorrência;

III – o respeito à ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos;

V – a não discriminação, a pluralidade, o respeito às diversidades regionais, a inclusão e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão;

Muito embora tais comandos legais não parecem demonstrar grande capacidade de impactar a economia, é preciso se atendar ao fato que a nossa Constituição em seus artigos 6º e 7º aloca o trabalho como uma garantia fundamental do cidadão.

Assim, o projeto de lei que está sendo construído neste momento pode impactar diretamente os setores da economia onde já existe a substituição do labor humano por aquele executado por inteligência artificial.

O tema não é novidade, já em 2017 o bilionário norte americano Bill Gates disse:

“Se um trabalhador humano ganha US$  50 mil [por ano] trabalhando em um fábrica, essa renda é taxada. Se um robô alcança o mesmo resultado, deveríamos taxar sua produtividade da mesma maneira”*.

Como pode-se observar tanto o avanço a inteligência artificial e os impactos econômicos que ela pode trazer podem ser bastante influenciados pela discussão que ocorre neste momento no senado e a depender do resultado poderá influenciar no crescimento econômico do país e em sua vocação para a criação de novas tecnologias.

Para novas atualizações acerca deste tema e outros assuntos relevantes acompanhe nossas futuras publicações.

*If a human worker does $50,000 of work in a factory, that income is taxed. If a robot comes in to do the same thing, you’d think we’d tax the robot at a similar level.

*Por Eduardo Oliveira, advogado (OAB/SC 31.959).

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