Mulher que teve o nome negativado por engano recebe indenização por danos morais

Uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos foi condenada a pagar R$5 mil em reparação por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado, após ter documento falsificado. A decisão é da Vara Única de Fundão, no Estado do Espírito Santo.

A autora explica que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes indevidamente, o que impossibilitou que ela financiasse sua residência. Em virtude da situação, pediu o pagamento de indenização pelo dano sofrido.

Em análise do caso, a juíza considerou que não era preciso a análise pericial para atestar a falsidade do documento utilizado para negativar a requerente. “[…] Trata-se de falsidade “grosseira”, podendo ser constatada pela simples análise atenta de seu conteúdo […] A própria Ré afirma que “o RG apresentado no ato da compra está fora do padrão de preenchimento para o Estado de Minas Gerais, permitindo concluir que foi falsificado”. Ora, a própria Ré afirma a falsificação”, afirmou a juíza.

A magistrada também considerou que a situação motiva o dever de indenizar e, por isso, condenou a loja ao pagamento de R$5 mil por danos morais.

 

Fonte: TJ- Espírito Santo

 

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