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Entrou em vigor no último dia 11, a Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A nova lei veio cercada de muita polêmica e trouxe modificações importantes para as regras gerais do trabalho no Brasil. Por isso, é importante entender o que mudou.

Confira alguns pontos!

• Férias: Podem ser fracionadas em até três períodos. Sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e cada um dos outros dois períodos não pode ser menor que cinco dias corridos.

• Demissão por Justa Causa: A reforma trabalhista inclui mais uma motivação a justa causa. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão. Como por exemplo, perda da carteira de motorista, licenças profissionais, entre outros.

• Remuneração: Na remuneração por produção não é obrigatório o pagamento do piso ou do salário mínimo e todas as formas de remuneração podem ser negociadas entre o trabalhador e a empresa.

• Trabalho Remoto: Deve ser formalizado via contrato, estabelecendo, inclusive, quem deve arcar com os custos de equipamentos, energia, internet, entre outros. O controle do trabalho será feito por tarefa.

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