Saiba quais sao os regimes de casamento

Confira quais são os regimes de casamento

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento. São eles: comunhão parcial, separação de bens, comunhão universal e participação final nos aquestos. Entenda melhor cada um deles!

  1. Comunhão parcial: É a regra nos regimes de casamento, caso não seja escolhido outro regime pelos cônjuges, ele será aplicado. Os bens e dívidas adquiridos após o casamento serão dos cônjuges, independentemente de estarem registrados em nome de um só. As exceções são doações e herança;
  2. Separação de bens: não há compartilhamento do patrimônio. Cada um é responsável por seus bens e dívidas;
  3. Comunhão Universal: todos os bens e dívidas presentes e futuros em regra serão dos dois cônjuges;
  4. Participação final nos aquestos (que significa, tudo aquilo que foi conseguido por meio do casamento): É uma mistura dos regimes de comunhão parcial e de separação de bens. Isso quer dizer que, cada cônjuge cuidará do seu próprio patrimônio mesmo durante o casamento, porém, se a relação acabar, serão divididos os bens adquiridos após o casamento, como acontece na comunhão parcial de bens.
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