Código de Trânsito Confira as novas regras para o transporte de crianças

Código de Trânsito: Confira as novas regras para o transporte de crianças

 

Em vigor desde o último dia 12 de abril, a nova Lei de Trânsito (14.071/20), que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) torna mais rígida as regras para transporte de crianças, trazendo adequações em relação ao peso e altura das crianças. Confira!

  • Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
  • Cadeirinha: indicado para crianças de um a quatro de idade, que tenham entre nove e 18 kg;
  • Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade, que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
  • Banco Traseiro com cinto de segurança: indicado para crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45m de altura.

Em relação ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, somente será permitido o transporte de crianças a partir de 10 (dez) anos, com o uso adequado dos equipamentos de proteção.

Luz baixa

Ressaltando mais uma alteração importante na nova legislação, torna-se obrigatório a utilização de luz baixa em todas as rodovias de pistas simples, durante o dia, devendo os condutores manterem acesos os faróis fora dos perímetros urbanos.

Quanto à obtenção da CNH, a nova legislação revogou a obrigatoriedade das aulas noturnas, bem como, com a reprovação em exame teórico ou prático o candidato não precisará mais aguardar o prazo de 15 dias para repetir o processo.

Observa-se que os ciclistas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, não existindo, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, com a devida sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. E deixando o condutor ao ultrapassar um ciclista de reduzir a velocidade do veículo passa a ser infração gravíssima.

 

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