TST afasta a incidência de imposto de renda sobre a pensão vitalícia de bancário

A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência de Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia de um bancário, correspondente a indenização por motivo de lesão ou acidente de trabalho. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado em primeiro e segundo grau porque o funcionário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

No recurso ao TST, o bancário argumentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as indenizações referentes aos valores que ainda irão vencer da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

De acordo com a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais tem caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto. Por isso, considerou que a corte de origem violou a legislação. A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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