Para ministros, vale-transporte pago em dinheiro não deve integrar salário

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de uma empresa de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte pago em dinheiro a um trabalhador.

Para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pedido do operador para que os valores pagos pela empresa fossem integrados aos salários, com repercussão em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, foi considerado procedente.

No entanto, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, o que impede sua repercussão nas parcelas salariais.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração do empregado.

Fonte: TST

 

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