Empresas MEI podem contratar um Plano de Saúde?

Segundo estimativas, já são quase oito milhões de microempreendedores individuais no país

 

O número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país já alcança, segundo estimativas, a cifra de quase oito milhões. Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação e controle das atividades das operadoras de planos de saúde, editou a Resolução Normativa nº 432/2017, que altera e especifica as regras para que esse tipo de empresa possa contratar um plano de saúde. Confira as principais mudanças!

  • Possuir a empresa MEI constituída, pelo menos, há seis meses antes da contratação do plano de saúde;
  • Possuir comprovante de regularização perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e demais órgãos competentes;
  • Comprovar, anualmente, a regularidade perante os órgãos competentes;
  • Beneficiários: Somente poderão ser beneficiários os dependentes e empregados, nos termos da resolução RN 195/2009, artigo 5º;
  • Rescisão: Se a empresa MEI não comprovar sua regularidade anual, poderá ser rescindido o contrato, desde que comunicado com 60 dias de antecedência pela operadora e mediante justificativa por escrito;
  • Penalidades: Tanto operadora de saúde, quanto contratante e beneficiários que não cumprirem os termos de contratação e manutenção da contratação, estão sujeitas às penalidades administrativas da ANS, agência reguladora;
  • As regras estão em vigor desde o final de janeiro de 2018.

Tais mudanças exigem maior atenção dos Contratantes e Contratados, implicando em cumprimento de regras mais rígidas para a contratação.

Por Felipe Rafael Buerger, advogado, sócio e membro da banca de advogados Buerger, Laszuk e Claudino Advogados Associados.

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