Direito Empresarial: Você sabe o que significa a sigla SPE?

Direito Empresarial: Você sabe o que significa a sigla SPE?

 

É comum no mundo empresarial nos depararmos com várias siglas para identificar o tipo de empresa e sua classificação tributária. Assim, expressões como LTDA, S/A, MEI, EIRELI, ME já fazem parte do nosso cotidiano.

E a sigla SPE, você sabe o que significa?  Trata-se da abreviação de Sociedade de Propósito Específico. De imediato temos que observar que não se trata de um tipo societário ou tributário. Com previsão no artigo 981 do Código Civil, trata-se de um modelo de negócio, originalmente utilizado nos Estados Unidos, e cujo objetivo principal e criar mecanismos de regulação de uma sociedade que tenha objetivos determinados e específicos como o próprio nome diz.

As restrições e especificidades acabam dando aos seus sócios e cotistas segurança jurídica na realização de negócios de curto e médio prazos.

Para a sua existência, é necessário adotar tipos societários já existentes. Contudo, o ponto diferencial é que desde o seu nascimento, já existe uma previsão clara e restrita quanto aos seus objetivos, inclusive sua data de encerramento, fato que é de conhecimento dos seus sócios e que concordaram com tal deliberação.

Onde é mais comumente usada? Para investimentos em mercados imobiliários, construção de empreendimentos, participação em processos de concessões ou licitações. Contudo, não existe restrição para o seu uso nas mais diferentes atividades comerciais ou industriais. Sempre importante mencionar que sãoy objeto social e seus sócios devem ser ater às demais legislações existentes para fins de averiguação de vedação legal.

As suas vantagens, portanto, são inerentes à sua formatação e previsibilidade que acaba trazendo menor discussão dentro da sociedade, bem como impede que seja dado tratamento diverso da sua finalidade, trazendo o fator de segurança jurídica para investimentos e maior controle da administração.

 

 

 

 

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