Saiba quais são os requisitos para o Divórcio extrajudicial

Saiba quais são os requisitos para o Divórcio Extrajudicial

 

A Lei 11.441 de 04/01/07 desburocratizou o procedimento de divórcio, tornando possível a realização de divórcio e separação em cartório, através de escritura pública da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Entre as vantagens do divórcio e da separação extrajudicial, estão a agilidade e a desburocratização do processo, além do barateamento do custo.

É importante destacar que também é possível a Dissolução de União Estável Extrajudicial, cujos requisitos são os mesmos do Divórcio Extrajudicial.

Para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial em cartório, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

O divórcio deve ser consensual: Isto é, deve haver consenso entre as partes quanto às questões envolvidas;

Não pode haver filhos menores ou incapazes: Para preservar os direitos dos filhos menores ou incapazes, a lei determina que nesses casos sempre deve haver o acompanhamento do Ministério Público e, portanto, haverá a necessidade de processo na justiça.

Não pode haver gravidez: Outro requisito para possibilitar o divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida, ou pelo menos, não tenha conhecimento que esteja grávida. Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos do bebê sejam preservados. Por isso, da mesma forma que ocorre com os filhos menores, em caso de gravidez, também será necessária a realização do divórcio pela via judicial.

Necessidade de advogado: Ainda que, o procedimento do divórcio extrajudicial sendo mais simples, rápido e realizado no cartório, é sempre necessário o acompanhamento de um advogado. Nesse caso, poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando o casal. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.

Compartilhe: