Paternidade Socioafetiva: O reconhecimento dos filhos de criação

Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 acabaram as distinções entre os filhos de criação e biológicos

 

Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 e através da evolução do ser humano, principalmente de sua forma de agir, pensar e ser, ampliou-se o conceito de família em nossa sociedade, estabelecendo-se novos princípios e aumentando a possibilidade do reconhecimento judicial de relações familiares que antes eram condenadas a permanecerem às margens da lei.

Através destas inúmeras mudanças e com a ampliação deste conceito, paradigmas foram quebrados e passou-se a criar um novo conceito, onde pais e filhos são unidos pelo laço de amor. Assim, atualmente, podemos definir a “família” como sendo um conjunto de pessoas que se encontram unidas por laços de parentesco, formando o núcleo familiar. Estes laços de parentescos podem existir pelo vínculo de afinidade ou então por laços consanguíneos.

É importante salientar que, o vínculo (consanguíneo ou por afinidade) existente entre pais e filhos, não é obstáculo ao exercício do vínculo socioafetivo, tanto que, com a Constituição Federal Brasileira de 1988 acabaram as distinções entre os filhos de criação e biológicos, passando-se a reconhecer a paternidade socioafetiva dos filhos de criação, na qual o elemento central é o afeto, independentemente do vínculo biológico ou consanguíneo.

Vale frisar que, o vínculo afetivo por si só, não é capaz de gerar efeitos jurídicos para a constituição desta nova relação de parentalidade, sendo necessário que o reconhecimento da condição de filho afetivo ou filho de criação se dê pela via judicial.

Não existem regras específicas na legislação ou condições para o reconhecimento desta relação entre pais e filhos, cabendo ao Juiz decidir com base em cada caso e nas provas apresentadas. Contudo, é fundamental para o reconhecimento da paternidade socioafetiva que haja um mútuo relacionamento afetivo entre ambos, bem como, a constatação de elementos básicos ao filho, como por exemplo: educação, alimentação, saúde, mas principalmente o afeto.

O reconhecimento do vínculo da paternidade socioafetiva gera direitos ao filho reconhecido, como por exemplo ao recebimento de herança, mas também gera deveres, como as mais variadas obrigações familiares.

Contudo, é certo que o reconhecimento da paternidade socioafetiva, após a ampliação do conceito de família propriamente dito, vem ocorrendo reiteradamente por nossos Tribunais de Justiça, após a análise concreta e peculiar de cada situação, trazendo esperança às pessoas que sempre foram criadas como se “filhas fossem”, mas que em algum momento foram prejudicadas pela ausência de regularização desta situação vivenciada pela paternidade socioafetiva.

 

 

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