Mulheres grávidas e lactantes não poderão trabalhar em locais insalubres, decide STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou na última quarta-feira (29) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou inconstitucionais trechos inseridos pela Reforma Trabalhista na CLT, que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.

A ação foi apresentada em abril do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento.

De acordo com a entidade, a previsão legal afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado.

Proteção à maternidade

Na avaliação do relator, ministro Alexandre de Moraes, após a alteração legal, a norma passou a impor às mulheres grávidas e às que amamentam o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. O que, segundo ele, sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos, sobretudo para aquelas que não têm acesso à saúde básica para conseguir o atestado.

“A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, assinalou. Dessa forma, o ministro destacou que a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança.

 

Fonte: STF

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