Receita aumenta limite para parcelamento de débitos na modalidade simplificado
Nesta quinta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 1891, que traz uma nova possibilidade de parcelamento de débitos com a Receita Federal. Segundo o órgão, a IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na norma anterior, de 2013, que foi revogada.
A principal novidade foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa de R$1 milhão para R$ 5 milhões.
“Este era um pleito antigo dos contribuintes. Era comum entrarmos na Justiça para que, mesmo ultrapassado o valor, o contribuinte pudesse permanecer no parcelamento simplificado”, observa o advogado Marcos Alexandre Claudino, especialista em direito tributário e sócio do escritório Buerger Laszuk & Claudino Advogados associados.
Segundo a Receita, o parcelamento deve continuar sendo solicitado pelo site oficial. A exceção vale para alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de Estados, Distrito Federal ou municípios.
Fonte: Isto é
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