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Sites são obrigados a informarem preços e serviços de forma clara

 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou no final do mês de Dezembro a lei nº 13.543, que obriga os sites de comércio eletrônico a informarem claramente o preço dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

O preço deve ser demonstrado de forma ostensiva, à vista do consumidor, junto à imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, é necessário que as ofertas feitas pela internet possuam caracteres legíveis, com fonte de, no mínimo, tamanho 12. 

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