Município é condenado a indenizar acidente de motorista sem CNH em decorrência de buraco na pista

Município é condenado a indenizar acidente de motorista sem CNH em decorrência de buraco na pista

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou um município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista, vítima fatal em um acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, a queda na depressão fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocasse contra outro automóvel na via, o que, por seu turno, arremessou seu corpo para debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da pista.

No juízo de origem, o pleito foi julgado improcedente com base no boletim de ocorrência – que disse não existir imperfeições na pista de rolamento – e na alegação do município de que o condutor desenvolvia velocidade acima da permitida para o local e nem sequer possuía carteira nacional de habilitação (CNH).

No TJ, o entendimento foi outro. Segundo o desembargador Boller, trabalhadores de uma obra em frente ao local do acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus depoimentos ao garantir que a causa do sinistro foi mesmo um buraco na via. O excesso de velocidade não teria ficado devidamente comprovado.

A ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador. “Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ”, anotou Boller em sua ementa.

Desta forma, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser acrescido dos consectários legais, com incidência de correção monetária e juros de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012.

 

 

Fonte: TJSC

 

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