CNJ amplia os sistemas auxiliares da justiça para localizar bens imóveis dos devedores

 

Da mesma forma que os sistemas auxiliares BACENJUD no bloqueio de valores em contas bancárias, e do RENAJUD por meio de restrição gravada sobre veículos, nosso Tribunal de Justiça já vem admitido a utilização de mecanismos de pesquisa conveniados entre o CNJ e ao Poder Judiciário como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que autoriza a localização de bens imóveis através de simples consulta pela internet, de modo a simplificar e agilizar a busca por bens da parte devedora para satisfazer a dívida em processos judiciais. O site do CNJ é explicativo quanto ao recente sistema auxiliar instituído:

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015. A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.

O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).”

O profissional que atua com a execução para recuperação de crédito líquido e certo, sabe bem da dificuldade da parte credora para descobrir onde encontram-se os bens imóveis registrados em nome do devedor para satisfazer a dívida perseguida judicialmente, já que, até então, teria que pesquisar extrajudicialmente em cada um dos cartórios individualmente e por todo o Brasil, o que era uma saga demorada e dispendiosa.

Agora, o sistema SREI veio propiciar maior agilidade na localização de bens do devedor para o adimplemento das obrigações.

Assim, a adoção do meio de pesquisa SREI, encontra amparo no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo e tem por escopo, sobretudo, conferir celeridade ao processo e efetividade à tutela jurisdicional.

Percebe-se cada vez mais, que a constante atualização do profissional da advocacia, com a adoção de mecanismos atualizados para facilitar a resolução de conflitos de forma mais célere e efetiva, é o diferencial para melhor atender aos interesses do cliente, em especial na satisfação de créditos financeiros judicialmente!

 

Compartilhe: