consumidor tem direito a receber dinheiro em dobro

Você sabia? Consumidor tem direito a devolução de dinheiro em dobro

 

Certamente, você já passou por uma situação em que foi cobrado indevidamente por valor que não devia, seja em excesso ou em dobro. Infelizmente, com tantas faturas e notas fiscais de serviços e produtos adquiridos o consumidor está sujeito a esses problemas.

Atendendo aos anseios da sociedade, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, ou seja, a empresa que lhe cobrou indevidamente deve lhe devolver a quantia indevida em dobro.

O artigo 42, parágrafo único desta lei determina que, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Igualmente, o Código Civil em vigor estabelece parâmetros para restituição de valores pagos indevidamente determinando, em linhas gerais, que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir" sob pena de "enriquecimento sem causa".

Deve ficar claro ao consumidor que ele só terá direito a receber em dobro a quantia errada, excessiva e que, efetivamente, foi por ele desembolsada, mediante apresentação do comprovante de pagamento, não bastando, portanto, a simples cobrança indevida pelo fornecedor.

Caso identificado que o erro na cobrança seja justificável, ou seja, quando não houve má-fé do fornecedor em efetuar a cobrança indevida, mas sim um mero erro comum, a restituição do valor indevido ao consumidor será de forma simples e não dobrada, mas com as devidas correções e juros.

A situação de cobranças indevidas é tão comum, que podemos citar, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disponibiliza no próprio portal do site da instituição as orientações para a restituição de valor pago indevidamente, podendo ser acessado na internet: clique aqui! Assim, fazem outras grandes instituições para melhor atender a seus consumidores oferecendo meios para resolver amigavelmente a situação sem necessitar de judicialização do problema.

Caso o consumidor identifique a situação de que tenha efetuado o pagamento de cobrança indevida, deve imediatamente procurar o fornecedor e lhe solicitar a devolução da quantia, e se não resolvido amigavelmente, o consumidor tem a possibilidade de procurar o PROCON de sua cidade ou advogado de sua confiança para lhe orientar na solução do problema.

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