Nova lei proíbe penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal, provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas

Nova lei proíbe penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal, provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas

 

A nova lei de trânsito – em vigor desde o último dia 12 de abril – proíbe a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Já, a penalidade através de advertência por escrito, será imediatamente imposta à infração de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A antiga regra de conversão de multa em penalidade de advertência dependia de decisão da autoridade de trânsito.

Além disso, com a vigência da nova lei, algumas multas não irão mais somar pontos na CNH, sendo:

  • Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN;
  • Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no Código Trânsito Brasileiro;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade;
  • Deixar de registrar o veículo no prazo de até 30 (trinta) dias;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
  • Deixar de dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.

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