Você se envolveu em um engavetamento? Saiba até onde vai a sua responsabilidade

 

Acidentes de trânsito são fatos que acontecem com frequência em nosso cotidiano, especialmente, na modalidade de colisões sucessivas, conhecidas popularmente como “engavetamentos”. Deste modo questiona-se: qual é a responsabilidade dos veículos envolvidos em um engavetamento?

O Código de Trânsito Brasileiro estipula que os motoristas devem dirigir de maneira defensiva, tendo a todo momento domínio sobre seus veículos, conduzindo-os com cautela.

Assim, ao ocorrer um engavetamento, presume-se que a responsabilidade é atribuída aos condutores que trafegam na retaguarda. Ou seja, se um veículo freia e outro vem a colidir atrás, e sucessivamente outros carros também colidem, não atribui-se de regra responsabilidade ao primeiro condutor, mas sim a todos estes que não conseguiriam parar o veículo a tempo de evitar as colisões.

Os motoristas devem guardar distância mínima entre o seu carro e o da frente, ao passo que se ocorra uma freada inesperada tenham condições de parar.

Assim, à exemplo de um engavetamento envolvendo três veículos, onde o primeiro veículo freia, o segundo colide neste e o terceiro vem a colidir sucessivamente, quem se responsabiliza pelos danos materiais ocasionados?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina segue majoritariamente o posicionamento de que o segundo veículo é responsável pelos danos causados ao primeiro veículo e que o terceiro veículo é responsável pelos danos causados ao segundo.

Não se pode atribuir culpa exclusiva do terceiro veículo, pelos danos ocorridos ao primeiro e ao segundo carro, de modo que o segundo carro tem responsabilidade nos danos materiais causados ao primeiro carro, mesmo que o terceiro venha a colidir e agravar a situação.

Em conclusão, pode-se afirmar que cada motorista é responsável por manter uma direção segura, com a observância da distância mínima frontal e lateral entre os carros nas vias de trânsito, na medida que se faltarem com estas cautelas responderão pelos danos causados à terceiros.

Leia também!

Nova lei facilita cancelamento de TV por assinatura

Compartilhe: