Imposto de Renda: Contribuintes já devem começar a organizar os documentos para a declaração

Entenda qual é o melhor momento para realizar a entrega da sua declaração do IRPF

 

Muitas pessoas têm a sensação de que no Brasil o ano só começa depois do Carnaval. O certo é que todos os anos a população necessita cumprir alguns deveres junto às instituições do Governo, e uma delas que, normalmente, ocorre logo após o feriado de Carnaval é a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que envolve milhões de brasileiros.

Segundo informações extraoficiais, a Receita Federal disponibilizará na próxima semana acesso ao programa que permite realizar o preenchimento e o envio da declaração. Tradicionalmente, o último dia para a declaração das informações ao fisco, sem multas, é 30 de abril. Neste ano, o prazo deve permanecer o mesmo.

Considerando que, o contribuinte terá aproximadamente 60 dias para entregar a declaração de imposto de renda, sempre restam dúvidas do tipo: é melhor realizar a entrega da declaração o mais rápido possível ou aguardar até o último instante para declarar?

Antes de responder a esta pergunta, é necessário analisar dois pontos importantes:

O primeiro diz respeito à documentação necessária, que servirá de base para a declaração.  O contribuinte deve estar com tudo em mãos, de forma organizada e legível. Não basta correr para entregar a declaração e, depois, perceber que faltou alguma informação.

Se isso acontecer, o contribuinte deverá retificar sua declaração, e isso poderá aumentar os custos com a entrega de uma nova declaração, em decorrência de mais gastos com os honorários dos profissionais contratados e da multa por ausência de informação na declaração original. Além do mais, quem precisar corrigir a declaração, perderá a posição na fila de restituição do imposto.

O segundo ponto a ser analisado ao decidir pela data da entrega é se existem valores a serem restituídos. Caso o contribuinte possua, ele terá que analisar a sua pressa para a devolução dos valores pela Receita Federal. Isso porque, tradicionalmente, o fisco restitui os valores para quem declarou primeiro e, consequentemente, deixa por último, a restituição de quem entregou apenas no final do prazo a sua declaração.

Portanto, se você não tem urgência no recebimento dos valores e não necessita do dinheiro para pagar alguma dívida, a opinião dos especialistas financeiros é de que você deixe para entregar a declaração por último. Já que, a restituição é corrigida pela Selic, e este índice é melhor do que o de muitas aplicações (vale uma análise caso a caso!).

Para quem tem imposto a pagar, a data final para recolhimento é 30 de abril. O pagamento pode ser feito em até oito parcelas, não havendo diferença, então, entre declarar em março ou abril.

Se você ainda ficou com dúvidas, procure um profissional da sua confiança para esclarecer cada uma delas ou até mesmo para preencher e enviar a declaração para você.

Principais documentos para se ter em mãos na hora de realizar a declaração do seu imposto de renda:

  • Cópia da declaração do IR de 2017;
  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários);
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
  • Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez;
  • Outros que entender necessário.
Compartilhe: