Pequenas empresas podem participar de licitações como alternativa para crescimento

Lei Complementar oferece benefícios para que micro e pequenas empresas possam participar de licitações

 

Embora seja um mundo desconhecido para muitos, as licitações públicas são atualmente a força propulsora da economia brasileira, em especial para Micro e Pequenas empresas, que buscam estruturarem-se no mercado.

A Lei Complementar Federal de nº 123/2006 trouxe benefícios exclusivos para que as micro e pequenas empresas pudessem disputar em par de igualdade com grandes empresas do mercado, fazendo valer a máxima de que “dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

A lei de licitações (Lei 8.666/93) conta atualmente com cinco tipos de modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, leilão, convite e concurso. Além das modalidades tradicionais, a Lei 10.520/02 trouxe uma nova modalidade, mais dinâmica e com maior potencial para redução das propostas de preços dos licitantes, que é denominada de Pregão, cuja função principal é a aquisição de bens e serviços comuns para órgãos públicos.

Ao contrário das modalidades tradicionais em que as empresas licitantes têm apenas uma oportunidade de apresentar a melhor proposta, o pregão incentiva as empresas a disputarem preços entre si até que alguém desista da disputa e o vencedor demonstre que o valor alcançado pode ser aplicado. Com esta fórmula, os órgãos públicos e os cidadãos ganham com a compra de bens e a prestação de serviços comuns com valores bem reduzidos.

 

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