Micro e pequenas cervejarias podem aderir ao Simples Nacional

Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra no próximo dia 31

 

Sancionada em outubro de 2016, mas com produção da maioria de seus efeitos apenas para 2018, a Lei Complementar nº 155 alterou significativamente a Lei Complementar nº 123 de 2006, que trata de assuntos relacionados ao Simples Nacional. Tratamos aqui apenas de uma delas, que é a adesão das micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias no sistema simplificado de arrecadação das microempresas e empresas de pequeno porte (Simples). Porém, micro e pequenos empresários destes ramos de atividades que quiserem optar pelo Simples Nacional devem correr, pois o prazo para a adesão em 2018 encerra no próximo dia 31 de janeiro.

Para aderir ao sistema é necessário que a empresa tenha registro no Ministério da Agricultura e esteja com a regularidade fiscal em dia perante à União, Estados e Municípios. Além disso, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e Agência Nacional de Vigilância Sanitária no que diz respeito à comercialização de bebidas alcoólicas. Para o setor, que vem crescendo em ritmo acelerado no Brasil, trata-se de um fôlego nas contas, principalmente para quem vende a bebida diretamente ao consumidor final. Ficou com dúvidas? Acesse o site do Simples Nacional para saber todos os detalhes, clicando aqui.

Foto: Divulgação/Internet

Compartilhe: