A problemática na redução da alíquota do ICMS de Santa Catarina

Foi com grande entusiasmo que o Governo do Estado de Santa Catarina anunciou no último dia 11 de abril, através da Medida Provisória 220/2018, a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em cinco pontos percentuais, passando dos atuais 17% para 12%.

Com o argumento de estimular a competitividade da indústria catarinense, o ato do governador reduziu a carga tributária para as indústrias e o setor atacadista. Entretanto, manteve a alíquota de 17% para o setor varejista.

O que não foi informado pelo Governo é que a redução da alíquota não implicará em redução na arrecadação de tributos para o Estado. Ao contrário, elevará mais ainda a já tão sofrível carga tributária imposta aos contribuintes.

Isto porque, o ICMS é  um imposto alcançado pelo princípio da não cumulatividade, ou seja, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias/serviços ou transportes.

Neste sentido, cabe dizer que se houve diminuição na alíquota do ICMS para alguns setores, especialmente o industrial, haverá igualmente redução no crédito a ser aproveitado pelo setor varejista. Se antes o comércio podia se creditar de 17% (por conta da compra da mercadoria junto às indústrias) e debitava igualmente 17% nas vendas, agora, o crédito somente poderá ser de 12%. Entretanto, a alíquota na venda ainda permanece 17%, ou seja, efetivamente houve acréscimo de 5% para este setor.

Portanto, ocorreu a mera transferência da tributação do setor produtivo para o setor varejista. O que ocasionou, segundo estudos, aumento no custo da mercadoria em até 6,35% – que fatalmente – será repassado para o consumidor. O mesmo consumidor que está sendo convencido pelo Estado de que houve redução do imposto.

O impacto, segundo alguns empresários varejistas, é de que o Governo Catarinense vai arrecadar mais de 60 milhões de reais por ano com a nova medida.

Além disso, segundo informações apuradas, o que está ocorrendo é uma grande discussão entre os grandes varejistas e as indústrias. Muitos magazines estão, inclusive, suspendendo os pedidos realizados, com o argumento da inviabilidade da comercialização, forçando assim a indústria a conceder desconto ao comércio varejista.

Ocorre que, para alguns segmentos o lucro não chega ao patamar de 5%, não havendo qualquer possibilidade de a indústria conceder os descontos exigidos. Isto acontece, por exemplo, na indústria têxtil, beneficiada com o crédito presumido. Ou seja, o sistema de compensação de crédito e débito do imposto não existe, havendo alíquota fixa de 3% sobre as vendas no recolhimento do ICMS para o segmento.

Enfim, este singelo artigo demonstra que a simples redução da alíquota do imposto denominado ICMS não reflete em diminuição da carga tributária, pelo menos não neste momento. Sobretudo, para o consumidor final, que geralmente é quem paga a conta dessa majoração.

Cabe lembrar que, trata-se de uma Medida Provisória que deverá ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, portanto, haverá muita discussão até a matéria ser colocada em votação, podendo até mesmo ser revogada pelo próprio Governo por conta da forte pressão que alguns setores da economia estão exercendo.

Ainda, para finalizar, cabe informar que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia apresentou parecer desfavorável (Inadmissibilidade) à Medida Provisória. Sendo que este parecer será votado por todos os deputados no plenário na próxima quarta-feira, 02 de maio. Ocorrendo a derrubada do parecer, a Medida Provisória passa a tramitar no parlamento catarinense.

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