Acidente sofrido no trajeto deixa de ser considerado acidente de trabalho

 

A Medida Provisória 905/2019, publicada no último dia 12, no Diário Oficial da União, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que alterou pontos da legislação trabalhista e previdenciária.

Entre outros pontos, a MP revoga o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a mudança, o acidente de trajeto sofrido pelo empregado – no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa – não será mais considerado como acidente de trabalho. Portanto, enquanto a medida tiver validade as empresas não precisarão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, a MP 905/19 perde efeito.

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