Presidente sanciona lei que promove uma série de alterações no Código de Trânsito

Presidente sanciona lei que promove uma série de alterações no Código de Trânsito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071/20, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição do último dia 13, do Diário Oficial da União, entra em vigor 180 dias após a publicação.

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando para dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

 

Fonte: Agência Senado

 

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