ANS define que recomposição do reajuste suspenso, neste ano, será parcelada em 12 meses

ANS define que recomposição do reajuste suspenso, neste ano, será parcelada em 12 meses

 

 

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, no último dia 19, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos com vencimento a partir de janeiro de 2021.

A ANS definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

A decisão da Diretoria Colegiada da ANS pela suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi tomada em reunião realizada no dia 21/08/2020 diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período. A medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.

A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

 

Fonte: ANS

 

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