STF valida o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judicias, incluindo apreensão de CNH

STF valida o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judicias, incluindo apreensão de CNH

 

Na sessão de julgamento do dia 09/02/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam o juiz a determinar a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Na prática, providências como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Passaporte, suspensão do direito de dirigir, proibição de participar de concursos e de licitações, entre outras, poderão ser autorizadas pelo juiz para garantir o cumprimento de uma decisão judicial, até mesmo para forçar o pagamento de dívidas cobradas judicialmente.

Em caso de execução de dívida, por exemplo, o devedor poderá ter sua CNH apreendida a fim de compeli-lo a efetuar o pagamento do valor devido quando outras medidas já tiverem sido solicitadas sem que se tenha atingido o objetivo.

A aplicação das medidas ao caso concreto, contudo, deve respeitar os direitos fundamentais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, empregando as medidas de modo menos gravoso àquele que está obrigado a cumprir a ordem judicial. Ainda, para o STF, a medida a ser utilizada deve ser analisada em cada situação e qualquer abuso na aplicação poderá ser coibido mediante a apresentação de recurso.

 

Fonte: STF | *Por Marina Eduarda Freygang, advogada (OAB/PR 82.385).

Compartilhe: