Lei da vacinação

Decreto tornou obrigatória a apresentação de atestado de vacina para matrícula ou rematrícula, em escolas municipais de Blumenau

 

O Decreto nº 11.869/2018 tornou obrigatória a apresentação do atestado de vacinação de crianças e adolescentes, no ato da matrícula ou rematrícula nos centros de educação infantil e escolas da rede pública municipal de ensino de Blumenau (SC).

O atestado de vacinação deve informar se as vacinas obrigatórias e cabíveis à idade do aluno, de acordo com o calendário oficial de vacinação vigente, foram devidamente aplicadas. O decreto ainda determina que só será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação à vacina.

Ao ser constatada a ausência de qualquer vacina obrigatória e adequada à idade do aluno, o pai ou responsável legal deverá reapresentar o atestado de vacinação em até 60 dias devidamente regularizado. Caso não haja apresentação do documento, ao final do prazo estabelecido, o Conselho Tutelar deverá ser acionado pela escola imediatamente.

Fonte: Leis Municipais

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