Autorização de viagem para menores de idade

Saiba como deve ocorrer a autorização de viagem para menores

 

É muito comum que crianças e adolescentes viajem nos feriados prolongados, nas férias ou festas de fim de ano com os avós ou terceiros, sem a presença dos pais e responsáveis legais. Mas, em conformidade com a legislação vigente, faz-se necessária alguma autorização de viagem ou procedimento específico?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer de que todo e qualquer passageiro deve, obrigatoriamente, portar consigo um documento de identificação, seja para uma viagem de carro, ônibus ou avião. Além do documento, as crianças e adolescentes devem ter uma autorização de viagem, que nada mais é do que um documento onde há uma permissão para que menores de idade embarquem sem o acompanhamento de um ou de ambos os pais.

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, segundo orientações do Ministério das Relações Exteriores, para viagens dentro do território nacional, a autorização é obrigatória para crianças menores de 12 anos, desacompanhadas de pais ou responsáveis. Ou então, que estejam na companhia de terceiros, que não sejam seus irmãos, tios e avós, sendo que esta relação de parentesco deverá ser devidamente comprovada de forma documental.

Para os maiores de 12 anos, a autorização somente é dispensável para as viagens dentro do território nacional.

Já para viagens ao exterior, a autorização de viagem faz-se necessária para crianças e adolescentes até a maioridade civil em situações que estejam desacompanhadas dos pais, ou então, quando o menor for viajar na presença de somente um deles. Em caso de divergência entre os genitores, faz-se necessária que a questão seja decidida de forma judicial.

Grifa-se ainda que no ato de lavratura do passaporte de menores, a Polícia Federal, visando prevenir o tráfico de menores e sequestro internacional de crianças, exige que ambos os pais escolham de que forma a criança poderá viajar para o exterior: somente acompanhada de ambos os pais; acompanhada de apenas um dos pais ou então desacompanhada dos pais.

Portanto, é importante que os pais estejam devidamente informados sobre os seus direitos e deveres como passageiros para evitar transtornos no ato da viagem.

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