Bagagem extraviada: Quais são os seus direitos?
Ninguém está livre de passar pelo transtorno de ter sua bagagem extraviada durante deslocamentos aéreos, não é mesmo? Diante de uma situação como esta é natural que o passageiro não saiba o que fazer, nem quais são os seus direitos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) explica que, caso tenha ocorrido extravio da bagagem, o primeiro a se fazer é comunicar imediatamente a empresa aérea.
Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa ou de sua representante. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
Segundo a ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, sete dias (para voos nacionais) e 21 dias (para voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES)*, algo em torno de R$ 5 mil.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra para indenização de passageiros de voos internacionais que tiveram bagagens extraviadas é a fixada pelas convenções de Varsóvia e de Montreal, das quais o Brasil participa. Consulte o site da ANAC, para saber o que fazer caso sua bagagem tenha sido violada ou furtada.
*O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente.