União passará a bloquear bens de contribuintes que possuem débitos com o Governo

A nova legislação começa a valer em junho e tem provocado enormes discussões entre o fisco e os contribuintes

 

A partir de junho deste ano, a União começará a bloquear bens administrativamente de contribuintes que possuem débitos com o Governo Federal. A Lei 13.606/2018 abriu essa possibilidade e não demorou para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Governo Federal, regulamentasse a prática através da Portaria PGFN nº 33 de 08 de fevereiro de 2018.

Na prática, após ser constituído o débito definitivamente pela Receita Federal (ou outro órgão federal), este é obrigado a enviar em até 90 dias as informações para a PGFN. Ao passo que, ela inscreverá em dívida ativa da União os valores apurados.

Depois disso, o devedor será notificado para que em até cinco dias efetue o pagamento ou parcele o valor devido. Ou ainda, o contribuinte terá até dez dias para ofertar antecipadamente bens em garantia ou apresentar pedido de revisão de dívida inscrita no órgão.

Não sendo tomada qualquer providência para o acerto da dívida, a PGFN poderá adotar 17 medidas com o objetivo de coagir o devedor a efetuar o pagamento.  Entre elas, encaminhar Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto, inscrever o contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito, encaminhar representação aos Bancos Públicos para fins de não liberação de créditos, entre outros.

No entanto, a medida que provocou maior polêmica é a que autoriza a PGFN a bloquear bens administrativamente do contribuinte – a chamada “averbação pré-executória”, que ocorrerá sem que haja qual processo judicial prévio contra o devedor.

Conforme a própria regulamentação da Procuradoria esclarece, a averbação é o ato que se anota nos órgãos de registros de bens e direitos – para conhecimento de terceiros – a existência de débito do contribuinte com a União.

Resumindo: A PGFN poderá inserir a informação de que o contribuinte está devendo na matrícula do imóvel ou no dossiê do veículo junto ao DETRAN de propriedade do devedor. O que afastará possíveis compradores, caso o devedor resolva vendê-los. Além disso, em virtude deste bloqueio administrativo, o contribuinte poderá ser impedido de realizar empréstimo bancário.

A nova legislação tem provocado enormes discussões entre o fisco e os contribuintes. Isso porque, este dispositivo legal, que permitirá em breve o bloqueio de bens sem processo judicial, fere diversos princípios constitucionais, tais como o da isonomia, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e da propriedade.

Por fim, entendemos que, qualquer regulamentação deveria ter sido realizada por lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional e não através de uma simples portaria emanada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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