Saiba mais sobre a carteira de trabalho digital

 

Foi publicada no último dia 23 de setembro, a Portaria nº 1.065, que trata da Carteira de Trabalho Digital. A partir de agora, ela substitui a Carteira de Trabalho em papel, não sendo mais necessária a apresentação do documento físico para a contratação na grande maioria dos casos.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. Isso porque, a Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.

É importante lembrar que, apesar da via digital, a Carteira de Trabalho em formato físico deve ser guardada, pois continua servindo para comprovação do tempo de trabalho. Além disso, ao documento físico poderá ser utilizado, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

O que muda?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. O que muda daqui para frente é que para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), as anotações referentes a férias, salários, etc, serão feitas apenas eletronicamente. O trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

É importante lembrar, no entanto, que a CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não valendo como documento de identificação.

Além disso, eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente. Isso, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos e, em até 10 dias, no caso de desligamento.

O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre o recebimento da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Tire todas as dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui.

 

 

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