Deixa de ser obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho sobre o motivo de desligamento do trabalhador

Deixa de ser obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho sobre o motivo de desligamento do trabalhador

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 06 alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador.

A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Segundo a pasta há a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informa o Ministério do Trabalho.

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

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