Ex-aluna que teve seu nome inscrito no SPC será indenizada por faculdade

Ex-aluna que teve seu nome inscrito no SPC será indenizada por faculdade

 

Uma instituição de ensino superior de São José (SC) deverá indenizar uma ex-aluna, depois de inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito por cobrança indevida de mensalidades. A sentença é do juiz Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível da comarca do município, que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil.

Conforme demonstrado no processo, a universidade enviou e-mail ao endereço eletrônico da aluna oferecendo a oportunidade de “iniciar os estudos imediatamente, com isenção das mensalidades dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018”.

Diante da atrativa vantagem, a autora firmou contrato de adesão com a faculdade. Segundo ela, no entanto, a instituição introduziu no meio dos papéis, e sem maior explicação, um aditivo contratual que impôs a cobrança dos três meses anteriores (julho, agosto e setembro de 2018), período que nem sequer foi cursado ou utilizado pela aluna.

Mesmo ao requerer o cancelamento da matrícula após se dar conta da cobrança indevida, a autora tomou conhecimento de que teve seu nome inscrito em cadastro de órgão de proteção ao crédito.

Ao julgar o caso, o juiz anotou que a oferta e a apresentação de serviços devem assegurar informações “corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, preço e forma de pagamento”. Isso significa, prosseguiu o magistrado, que o Código de Defesa do Consumidor não admite a distorção ou omissão de informação.

De acordo com a sentença, a instituição de ensino tinha o dever, seja na oferta ou no momento de firmar a matrícula, de esclarecer a extensão do contrato em todas as suas minúcias. Na avaliação do magistrado, o e-mail enviado à autora induz ao entendimento de que ela estaria isenta do pagamento de qualquer valor referente ao segundo semestre de 2018.

“O dano moral, nestes casos, se presume, por todos os dissabores que advêm de aparecer nas listas do SPC, Serasa ou congêneres, sem nada dever, restando-se impedido até de comprar a prazo no comércio. O constrangimento e a angústia são, nestes casos, inevitáveis, especialmente para aqueles que são honestos e buscam pagar as contas em dia”, assinalou o juiz. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

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