CTB - Exame toxicológico

Nova lei mantém obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E

Em vigor desde o último dia 12 de abril, a nova Lei de Trânsito, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), manteve a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para condutores com CNH nas categorias C, D e E, na obtenção (alteração de categoria) e renovação da CNH.

A lei estabelece que, os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

Ainda, conforme a nova legislação, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) de resultado negativo em novo exame.

Transferência do veículo

Quanto à obrigatoriedade de transferência de propriedade do veículo, a nova lei alterou a gravidade da infração. Sendo que, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão competente, será considerada infração de gravidade “média”, com imposição de multa no valor de R$130,16 e remoção do veículo.

Em se tratando do porte obrigatório da CNH, o mesmo poderá ser dispensado, com a devida verificação através do sistema pertinente que comprove que o condutor está habilitado.

*Por Dra. Adriana Bueno Brocker (OAB/SC 32.488)

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