Reforma trabalhista: sindicatos questionam na justiça o fim da obrigatoriedade das contribuições sindicais

Com o receio de perderem grande parte do orçamento financeiro anual, alguns sindicatos de empregados têm ingressado com ações contra empresas, perante a Justiça do Trabalho

 

A Lei nº. 13.467/2017, popularmente conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, trouxe através da nova redação dada ao artigo 545 e artigo 582, ambos da CLT, o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, também chamado de imposto sindical.

Com o receio de perderem grande parte do orçamento financeiro anual, alguns sindicatos de empregados têm ingressado com ações contra empresas, perante a Justiça do Trabalho, com pedidos liminares para que, independentemente da facultatividade trazida pela nova Lei nº. 13.467/2017, todos os empregadores sejam obrigados a descontar os valores correspondentes a um dia de trabalho anual, de cada um de seus empregados. A alegação é de que a Nova Lei seria inconstitucional, já que criada através de Lei Ordinária, sendo que a Contribuição Sindical, por ser um tributo – na visão dos Sindicatos – somente poderia tornar-se facultativa por meio de Lei Complementar.

Inúmeras decisões de 1ª Instância vêm deferindo liminares em favor dos Sindicatos, e confirmando as decisões em Sentenças, no sentido de obrigar as empresas a descontarem a contribuição sindical de seus empregados, mesmo estas decisões sendo contrárias a legislação que está em vigor atualmente, em total afronta ao princípio da legalidade.

Porém, por outro lado, existem também inúmeras decisões de 2ª Instância (Tribunais Regionais do Trabalho – TRT´s) favoráveis às empresas, no sentido de que a ordem jurídica que regula a matéria referente à Contribuição Sindical, não poderá violar a legislação atual e em vigor, trazidos pela Lei nº. 13.467/2017, vigência esta que é inquestionável no momento, pelo menos até eventual vício vir a ser reconhecido pelo órgão jurisdicional competente, o que não o foi até o momento.

Por fim, tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim da contribuição sindical compulsória, sendo que em tais demandas, até o momento não houve o exame dos pedidos de tutela provisória, de modo que o julgamento definitivo da questão ainda ocorrerá no plenário da Suprema Corte. Até lá, portanto, deve ser mantida a literalidade da Lei, sob pena de incorremos em uma total insegurança jurídica.

 

 

 

 

 

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