Profissionais da área contábil devem entregar declarações ao Coaf até o final do mês

 

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até o dia 31 de janeiro. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n° 9.613/1998 – Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.

De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

“Vale ressaltar que a prática de operações ilícitas derivadas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não são protegidas pelo sigilo profissional, pois configuram crime pela Lei n.º 9.613/1998. Cuidou a própria lei de resguardar o profissional da contabilidade de responsabilidade civil ou administrativa nas comunicações de boa-fé”, observa Sandra.

Para saber mais e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf, acesse:  https://cfc.org.br/coaf/

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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