Confira quais são das despesas médicas que podem ou não ser deduzidas do Imposto de Renda 2019!

Confira quais são das despesas médicas que podem ou não ser deduzidas do Imposto de Renda 2019!

 

Muita gente não sabe, mas as despesas médicas registradas no ano passado podem beneficiar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2019. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na declaração do Imposto de Renda 2019.

Porém, é bom lembrar que, nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa for comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais, além de informes enviados pelo plano de saúde, desde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração. Um cheque com o nome do médico também serve como comprovante.

Despesas médicas dedutíveis:

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.  Entram na lista os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, além de hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Despesas não dedutíveis: 

Entre as despesas não dedutíveis estão: passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente; medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital; despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar; despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles; prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital; exame de DNA para investigação de paternidade; gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e confira o “Perguntão” – um material desenvolvido pela Receita Federal com perguntas e respostas elaboradas para auxiliar o contribuinte no momento de realizar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

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