Dia do Consumidor Conheça a responsabilidade dos estacionamentos sobre o seu veículo

Dia do Consumidor: Conheça a responsabilidade dos estacionamentos sobre o seu veículo

 

Sabe aquela placa que avisa “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”? Ela deve ser ignorada. O estabelecimento é, sim, responsável por tudo o que houver dentro do automóvel.

De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa administradora de estacionamento, ela não pode se eximir da responsabilidade pela manutenção da integridade do veículo, devendo reparar eventuais prejuízos, seja por furto, roubo ou qualquer outro tipo de dano. As mesmas regras valem para estacionamentos que são cortesia do fornecedor, como é o caso de shoppings centers, supermercados, bancos e lojas em geral.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva (independente de culpa), bastando ao consumidor demonstrar o prejuízo sofrido. É importante, porém, que o consumidor não se esqueça de guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.

Além disso, se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, é muito importante um boletim de ocorrência na delegacia.

 

Fonte: IDEC

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