Em época de "black ofertas", consumidores precisam redobrar a atenção para não ter seus direitos violados

Aproveitou uma megaliquidação? Fique atento para não ter seus direitos violados

 

Neste dia 23 de novembro aconteceu mais uma edição da Black Friday, o dia D da megaliquidação tradicional nos Estados Unidos que, desde 2010, integra o calendário do comércio brasileiro também. O evento tem atraído um número cada vez maior tanto de lojas participantes, quanto de consumidores, que se programam para nesse dia comprarem, aproveitando as melhores ofertas. Apesar de ser uma excelente oportunidade para compra, a Black Friday também traz ao consumidor a necessidade de redobrar a atenção para evitar a violação dos seus direitos.

Nessa época de “black ofertas” é comum ocorrer a violação de um direito básico do consumidor, que é a proteção contra a publicidade enganosa. Não é incomum a “maquiagem” dos preços – quando as lojas sobem o valor às vésperas do evento e baixam na data como se fosse uma oferta. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) dá algumas dicas para quem aproveitou ofertas da Black Friday. Confira!

  • Produtos com defeito: Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
  • De olho no prazo de entrega: Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo. O problema pode ocorrer tanto em lojas físicas quanto online.  
  • Compra cancelada: Segundo o CDC, compras realizadas pela internet, catálogos ou telefone podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o que é bastante comum, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem
  • Onde reclamar: O consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon do seu município ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

 

Fonte: IDEC

 

 

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