A magistrada classificou como “pueril e imprudente” a atitude do estudante
O caso aconteceu em julho de 2017, quando o estudante de direito publicou na rede social que havia recebido denúncias de “pessoas internas” sobre o agente público. Intimado para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.
A magistrada classificou como “pueril e imprudente” a atitude do estudante. Segundo ela, ao veicular uma notícia e depois afirmar que não pode garantir a veracidade da informação, como fez o estudante, houve confissão de irresponsabilidade.
“Caso quisesse denunciar algo, principalmente por parte de algum agente público, que o fizesse por meio dos canais oficiais, pelo Ministério Público ou até mesmo pela própria internet”, destacou a juíza.
A decisão ainda destacou o direito do cidadão da livre expressão, observando, no entanto, que “assume a responsabilidade perante o conteúdo de sua manifestação particular, bem como aqueles que com ele participarem, quer seja no conteúdo, na divulgação ou na garantia dos meios para a propagação”. Segundo a juíza, no caso dos autos, são atacados claramente direitos à integridade moral. Ou seja, direito à honra, à imagem, à privacidade, à intimidade e ao nome.
Fonte: ConJur