MP põe fim ao seguro DPVAT

Medida Provisória põe fim ao Seguro DPVAT a partir de 2020

Foi publicada, no último dia 12, a Medida Provisória 904/2019 que põe fim ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020. Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

O seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país, é voltado ao amparo das vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

De acordo com a MP, o pagamento referente a sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos até 31 de dezembro de 2019, será feito pela Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório.

Dos recursos arrecadados, 45% são remetidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas.

Fim do DPEM

A medida provisória 904/2019 também põe fim ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está sem operar desde 2016.

 

Fonte: Senado Federal

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